Páginas

quarta-feira, 28 de maio de 2014

BULLYING



       Bullying trata-se de uma forma de violência de caráter verbal, físico e/ou psicológico. As principais características do Bullying são: hostilidade, crueldade, difamação, invenção de apelidos depreciativos e exclusão. Este tipo de violência pode se fazer presente em diversos âmbitos sociais: local de trabalho, vizinhança, família e, principalmente, na escola, pode, inclusive, ocorrer no meio virtual.
        
 

            Temos diversos tipos de bullying:
     Verbal: é um tipo de bullying mais comum. São formas de bullying verbal os apelidos, gozações, difamação, fofocas, ameaças, “brincadeiras” sobre raça.
     Físico: é o bullying mais visível e fácil de ser identificado. Inclui bater puxar cabelo, beliscar, morder, trancar a pessoa em algum lugar, esconder o material do colega, destruir os bens do outros.

           Cyberbullying: é um bullying virtual, que acontece por meio da internet como redes sociais, emails, fotologs, torpedos, entre outros. Sendo que muitos praticantes de bullying criam perfis falsos para atormentar a vida de outras pessoas.


          


          As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade. As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio. O autor das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário.
         Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
Se voce esta sofrendo bullying, voce podera recorrer ao pedagógico da escola ou direção. Não tenha medo, procure ajuda, essa violência tem que parar. Se voce esta praticando bullying, pare, você esta se prejudicando tambem.
         Para entender melhor sobre bullying, procure na biblioteca da escola o livro Tosco, leia e melhore seu comportamento,  talvez voce esteja sendo um Tosco.
         Deixe seu comentário e vamos juntos construir regras antibullying.
Para entender melhor sobre bullying brincando acesse o site:  Jogos sobre Bullying  e se divirta.





LEIA O  LIVRO TOSCO 









 


Nenhum comentário:

Postar um comentário