Bullying trata-se de uma forma de violência de
caráter verbal, físico e/ou psicológico. As
principais características do Bullying são: hostilidade, crueldade, difamação,
invenção de apelidos depreciativos e exclusão. Este tipo de violência pode se
fazer presente em diversos âmbitos sociais: local de trabalho, vizinhança,
família e, principalmente, na escola, pode, inclusive, ocorrer no meio virtual.
Temos
diversos tipos de bullying:
Verbal: é
um tipo de bullying mais comum. São formas de bullying verbal os apelidos,
gozações, difamação, fofocas, ameaças, “brincadeiras” sobre raça.
Físico: é
o bullying mais visível e fácil de ser identificado. Inclui bater puxar cabelo,
beliscar, morder, trancar a pessoa em algum lugar, esconder o material do
colega, destruir os bens do outros.
Cyberbullying:
é um bullying virtual, que acontece por meio da internet como redes sociais,
emails, fotologs, torpedos, entre outros. Sendo que muitos praticantes de
bullying criam perfis falsos para atormentar a vida de outras pessoas.
As
pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a
violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do
agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o
bullying, o ambiente fica
contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente,
experimentando sentimentos de medo e ansiedade. As crianças ou adolescentes que
sofrem bullying podem se tornar
adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios
problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento
agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio. O
autor das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes
à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros
tende a ser escasso ou precário.
Os atos
de bullying ferem princípios
constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código
Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever
de indenizar. O responsável pelo ato de bullying
pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em
vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por
atos de bullying que ocorram
dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
Se voce
esta sofrendo bullying, voce podera recorrer ao pedagógico da escola ou
direção. Não tenha medo, procure ajuda, essa violência tem que parar. Se voce
esta praticando bullying, pare, você esta se prejudicando tambem.
Para
entender melhor sobre bullying, procure na biblioteca da escola o livro Tosco,
leia e melhore seu comportamento, talvez
voce esteja sendo um Tosco.
Deixe seu
comentário e vamos juntos construir regras antibullying.
Para entender melhor sobre bullying brincando acesse o site: Jogos sobre Bullying e se divirta.
LEIA O LIVRO TOSCO
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